A Justiça Eleitoral proibiu o candidato Jhony Bezerra (PSB) de exibir no guia eleitoral de TV uma propaganda onde rebate, de forma inconsistente, sua citação na Operação Marasmo. A decisão foi proferida pela juíza Daniela Falcão Azevedo, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, que considerou o conteúdo exibido como acusações sem fundamento, apresentadas por meio de montagens indevidas e informações imprecisas.
A decisão atende a uma representação da coligação “União Por Amor a Campina”, liderada por Bruno Cunha Lima (União Brasil), em que a magistrada determinou a remoção imediata da propaganda. Jhony alegava que a Justiça Eleitoral teria mandado retirar do rádio e da TV “material mentiroso e infame” divulgado pela campanha de Bruno sobre a Operação Marasmo. No entanto, após analisar o conteúdo veiculado pela campanha adversária, a juíza não encontrou informações falsas, afirmando que “em nenhuma das demandas analisadas houve reconhecimento de que o material divulgado era mentiroso”.
Jhony sofre mais derrotas na Justiça
Além dessa decisão, Jhony Bezerra enfrentou mais duas derrotas judiciais. A segunda liminar, também expedida pela juíza Daniela Falcão Azevedo, atendeu a uma nova representação da coligação de Bruno, contestando o uso de montagens e trucagens indevidas em propaganda exibida na TV. O conteúdo envolvia imagens de apoiadores e do candidato à reeleição, extrapolando, segundo a juíza, o direito à livre manifestação. O material foi considerado prejudicial à corrida eleitoral por criar estados emocionais negativos nos eleitores e atacar a honra de Bruno.
Na terceira decisão, a Justiça ordenou a retirada de mais uma peça de propaganda do rádio e da TV, onde Jhony insinuava que Bruno estaria utilizando milícias digitais para atacá-lo. A acusação foi classificada como infundada, com a juíza destacando que não havia base factual para tal alegação. O vídeo acusava Bruno de envolvimento em práticas criminosas, o que foi interpretado como uma afronta direta à honra do candidato à reeleição.
Com base nos artigos 330 do Código de Processo Civil (CPC) e 74 da Resolução 23.610/2019, as três liminares determinaram a retirada imediata das propagandas irregulares, proibindo sua reexibição. A Justiça ainda notificou as emissoras de rádio e TV para garantir o cumprimento das decisões, sob pena de multa.

