O Congresso Nacional decidiu, nesta terça-feira (28), acabar com a possibilidade de saídas temporárias de presos para visitar a família e participar de atividades que contribuem para o convívio social.
Essas duas possibilidades de saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas haviam sido restauradas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) por um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (VET 8/2024), que foi derrubado em sessão com senadores e deputados federais.
A derrubada do veto se deu por 314 votos a 126 na Câmara, com 2 abstenções; e por 52 votos a 11 no Senado, com 1 abstenção. Agora, os trechos que haviam sido vetados serão promulgados e passarão a fazer parte da Lei 14.843, de 2024, que trata da saída temporária dos presos.
Dos 12 deputados da bancada paraibana, sete participaram da votação e cinco estiveram ausentes. No Senado, dois senadores participaram e um esteve ausente, segundo o placar do Congresso.
Votaram NÃO, ou seja, a favor da derrubada do veto de Lula: Cabo Gilberto (PL), Mersinho Lucena (Progressistas), Raniery Paulino (Republicanos), Wellington Roberto (PL), Senadores Veneziano Vital (MDB), Daniella Ribeiro (PSD).
Votaram SIM, ou seja, contra a derrubada do veto de Lula: Gervásio Maia (PSB), Luiz Couto (PT).
Estiveram ausentes: Aguinaldo Ribeiro (Progressistas), Damião Feliciano (União Brasil), Hugo Motta (Republicanos), Romero Rodrigues (Podemos), Ruy Carneiro (Podemos), Senador Efraim Filho (União Brasil).
Com a derrubada do veto, volta a valer o sentido original do texto aprovado no Congresso: o benefício da saída temporária será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

