A relação de consumo entre o consumidor e a companhia aérea está sujeita às normas e diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no contexto brasileiro. O CDC estabelece os direitos e deveres das partes envolvidas nesse tipo de transação, assegurando a proteção dos consumidores.
Abaixo estão alguns pontos importantes a serem considerados na relação de consumo entre o consumidor e a companhia aérea, à luz do CDC:
1. Informações claras e precisas: a companhia aérea é obrigada a fornecer informações claras e precisas sobre os serviços oferecidos, incluindo preços, condições contratuais, e políticas de cancelamento e reembolso.
2. Respeito aos direitos do consumidor: o CDC garante uma série de direitos ao consumidor, como o direito à informação adequada, à segurança, à escolha, à reparação de danos e à inversão do ônus da prova em casos de litígio.
3. Cancelamento e reembolso: em casos de cancelamento de voos ou alterações nas condições contratadas, a companhia aérea deve informar ao consumidor de maneira clara e oferecer opções como reembolso ou remarcação sem custos adicionais, de acordo com as regras estabelecidas.
4. Responsabilidade por danos: a companhia aérea é responsável por eventuais danos causados ao consumidor, como extravio de bagagem, atrasos significativos, entre outros. O CDC estabelece que o consumidor tem direito à reparação por danos materiais e morais.
5. Práticas abusivas: o CDC proíbe práticas abusivas por parte das empresas, tais como publicidade enganosa, cláusulas contratuais abusivas e cobranças indevidas.
6. Arrependimento e desistência: em casos de compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como compras online), o consumidor tem o direito de se arrepender da compra em um prazo de sete dias a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, conforme previsto pelo CDC.
7. Atendimento ao consumidor: a companhia aérea deve oferecer um canal de atendimento ao consumidor eficiente, possibilitando que este possa resolver dúvidas, reclamações e problemas relacionados aos serviços prestados.
É importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e exijam o cumprimento das normas estabelecidas pelo CDC para garantir uma relação justa e equilibrada com as companhias aéreas. Em caso de dúvidas ou conflitos, a orientação é buscar os órgãos de defesa do consumidor ou o Poder Judiciário.
Por: RODRIGO GONÇALVES
ADVOGADO EM DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E EMPRESARIAL

