A Justiça Eleitoral da Paraíba confirmou nesta sexta-feira (16) a candidatura de Chico Mendes (PSB) à Prefeitura de Cajazeiras, no Sertão do Estado, após julgar improcedentes as ações de impugnação apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelos partidos Avante e Progressistas. As impugnações alegavam que Chico estaria buscando um terceiro mandato consecutivo, uma vez que ele já havia sido prefeito de São José de Piranhas em dois mandatos anteriores e, portanto, estaria infringindo a Constituição Federal.
O juiz Macário Oliveira Júnior, da 68ª Zona Eleitoral, rejeitou os argumentos das impugnações com base na interpretação de que a trajetória política de Chico Mendes não configura a continuidade de mandatos executivos. Chico foi eleito deputado estadual em 2022, após renunciar ao cargo de prefeito de São José de Piranhas. Para o juiz, essa transição do Executivo para o Legislativo rompe a sequência de mandatos executivos, permitindo que ele concorra à prefeitura de Cajazeiras.
“Com estas considerações, JULGO IMPROCEDENTES as IMPUGNAÇÕES apresentadas por MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (ID 122348722), PARTIDO AVANTE DE CAJAZEIRAS (ID 122367356) e PARTIDO PROGRESSISTAS DE CAJAZEIRAS E OUTROS (ID 122367366) e DEFIRO o pedido de REGISTRO DE CANDIDATURA de FRANCISCO MENDES CAMPOS – CPF: 526.410.584-72 ao cargo de Prefeito do Município de Cajazeiras – PB (ID 122341148), sob o número 40, com a seguinte opção de nome: CHICO MENDES”, sentencia o magistrado.

