Lauremília Lucena, primeira-dama de João Pessoa, foi indiciada pela Polícia Federal por suspeita de integrar uma organização criminosa para influenciar as eleições. A ex-secretária executiva de saúde, Janine Lucena, filha do prefeito Cícero Lucena, a vereadora Raíssa Lacerda e outras onze pessoas também foram indiciadas.
O relatório foi assinado no dia 10 de outubro pelo delegado Davi Silva Sampaio. O Jornal da Paraíba teve acesso ao documento nesta quinta-feira (17).
A defesa da Lauremília e Janine Lucena, e também de Tereza Cristina, informou, em nota, que “as acusações não correspondem à realidade dos fatos e que as indiciadas não possuem qualquer envolvimento com as práticas criminosas que lhes são atribuídas”. Sobre Tereza Cristina, a defesa destacou que ela “nunca ocupou posição ou exerceu qualquer função que lhe conferisse poder de decisão ou nomeação de cargos”.
Pelo menos oito pessoas indiciadas, entre elas Lauremília, Tereza Cristina e Raíssa, foram alvos da Operação “Território Livre”, que visa combater o crime de aliciamento violento de eleitores. Outras três pessoas, a exemplo de Janine Lucena, figuraram nas investigações da Operação Mandare, que apura relação entre grupo criminoso e órgãos públicos de João Pessoa, com a obtenção de vantagens, como cargos públicos, em órgãos como as secretarias municipais.
De acordo com o relatório da Polícia Federal, os indiciamentos são por:
- Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa;
- Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
- Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;
- Peculato (Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio);
- Constrangimento ilegal (Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda);
- Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Agora, o Ministério Público Eleitoral (MPE) vai analisar o relatório para aceitar ou não o indiciamento.