A campanha eleitoral para as eleições municipais de 2024 inicia oficialmente nesta sexta-feira (16). A partir desta data, candidatos a prefeito e vereador estão autorizados a realizar propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Já a publicidade no rádio e na TV só terá início no próximo dia 30 de agosto.
Nas ruas, a propaganda eleitoral pode ser realizada por meio de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios, permitindo que os candidatos apresentem suas propostas diretamente aos eleitores. Essas ações marcam o momento em que os candidatos estão, de fato, autorizados a pedir votos, o que era proibido durante o período de pré-campanha.
É essencial que todas as atividades de campanha respeitem as normas estabelecidas pela legislação eleitoral. Qualquer desvio pode resultar em penalidades para candidatos, partidos, coligações e federações, que vão desde multas de R$ 5 mil a R$ 25 mil, dependendo da gravidade da infração.
O que é proibido na propaganda eleitoral:
– Propaganda em bens públicos ou de uso comum: É proibido fixar propaganda em postes de iluminação, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Nestes locais, não pode haver pichação, inscrições a tinta ou exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos com fins eleitorais.
– Material em árvores e jardins públicos: A fixação de propaganda em árvores, jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios também é proibida.
– Distribuição de brindes: É vedada a distribuição, por comitês de campanha, de itens como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes em geral e cestas básicas, uma vez que tais materiais podem ser considerados um benefício ao eleitor.
– Showmícios e eventos semelhantes: A realização de showmícios ou eventos com a finalidade de promover candidatos é proibida. Contudo, essa proibição não impede que artistas manifestem seus posicionamentos políticos durante shows ou apresentações.
– Uso indevido de símbolos e imagens: Não é permitido o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens que possam ser associadas a órgãos de governo ou estatais.
Com o início da campanha, é esperado que os candidatos intensifiquem seus esforços para conquistar o apoio dos eleitores, sempre dentro dos limites da legislação vigente. A fiscalização sobre o cumprimento das regras eleitorais será rigorosa, garantindo que o processo eleitoral ocorra de forma justa e transparente.